aspectos clínicos da demência
senil em instituições asilares
Milton
Luiz Gorzoni; Sueli Luciano Pires
Aspectos clínicos do dementado
asilado
Infecções
Idosos asilados freqüentemente são hospitalizados, favorecendo
contato com flora bacteriana intra-hospitalar resistente a antibióticos. O
ambiente confinado das instituições asilares facilita a disseminação desse tipo
de bactérias a outros internados. Diante disso, deve-se colher culturas, com
antibiograma, para melhor caracterização da flora bacteriana intra-asilar ou
criar procedimentos semelhantes aos das comissões de controle de infecção
intra-hospitalar. Devido à gravidade das doenças existentes e do grau de
dependência física e mental em que se encontram, institucionalizados estão
propensos a apresentar infecções, principalmente no tegumento cutâneo, trato
urinário e aparelho respiratório. Aconselha-se a promoção de cuidados
preventivos para infecções nesses três locais (Yoshikawa, 1989; Bentley et al.,
2001; Yoshikawa, 2002; Villas-Boas e Ruiz, 2004; Boockvar et al., 2005; Ramroth
et al., 2005).
O envelhecimento da pele provoca alterações, principalmente em
áreas expostas à radiação solar, que a torna mais fina, seca e propensa para a
formação de hematomas e soluções de continuidade, notadamente em antebraços e
mãos. Recomenda-se o uso regular de sabonetes e cremes hidratantes nesses
locais, como prevenção de lesões, que muitas vezes são interpretadas por
familiares como sinais de abuso e maus tratos. Dementados apresentam, com
freqüência, quadros comportamentais que podem gerar traumas e lesões cutâneas
com infecções secundárias. Essas lesões devem ser avaliadas e, se necessário,
receberem não apenas tratamento local, como sistêmico. Igualmente é comum o
encontro de doenças coadjuvantes à demência senil que provoquem estase e/ou
lesões venosas em membros inferiores e favoreçam a formação de erisipelas ou de
tromboflebites associadas. Essas circunstâncias exigem cuidados locais e o uso
de antibioticoterapia sistêmica, muitas vezes de forma profilática. Constante é
a observação da ocorrência de posições semifetais em estágios avançados da
demência senil. Isso favorece a formação ou o encontro à admissão asilar de
úlceras de pressão. Cuidados locais com as preexistentes ou medidas como
mudança periódica de posições viciosas que as favoreçam, podem impedir
circunstâncias de sofrimento e reduzir o risco de bacteremias e sepse, nesses
asilados. Recomenda-se ainda a vacinação antitetânica, devido ao fato de que as
lesões tegumentares, descritas acima, serem potenciais portas de entrada para o
Clostridium tetani (Yoshikawa, 1989; Webster, 2001; Yoshikawa, 2002;
Strausbaugh et al., 2003; Laube, 2004; Theodosa, 2004).
Infecções respiratórias disseminam-se facilmente em comunidades
fechadas, como as instituições asilares. Pode-se minimizar esse risco com o
emprego regular de vacinas antipneumocócicas e antiinfluenzas, tanto em
asilados, como no corpo de funcionários do local. Ocorre, porém, que demências
em estágio final associam-se constantemente a broncopneumonias aspirativas
recorrentes. Essa relação decorre de quadros de imobilismo crônico e do uso de
sondas e cateteres. O agente causador é, habitualmente, a flora bacteriana
mista (agentes Gram-negativos, anaeróbios e estafilococos), muitas vezes
multirresistente a antibióticos usuais. Geram-se, assim, circunstâncias
propícias à sepse e à morte desses dementados. Estima-se que, enquanto idosos
sem demência senil apresentem incidência de aproximadamente 90% de sobrevida
após 180 dias da hospitalização por pneumonia, dementados em estado avançado
têm a sobrevida reduzida para algo em torno de 50% após o mesmo período
(Morrison e Siu, 2000; Bentley et al., 2001; Van der Steen et al., 2002;
Yoshikawa, 2002; Strausbaugh et al., 2003; Bardenheier et al., 2004; Furman et
al., 2004; Boockvar et al., 2005; Janssens, 2005).
Deve-se ainda observar que o diagnóstico de tuberculose em
idosos, dementados ou não, é pouco lembrado. Freqüente em comunidades fechadas
como asilos, tem-se observado aumento no número de casos nessa faixa etária e
maior mortalidade devido ao percentual de casos diagnosticados em estágios mais
avançados da doença (Chaimowicz, 2001; Ijaz et al., 2002; Strausbaugh et al.,
2003).
Desnutrição
Deficiências nutricionais, permanente ou transitoriamente,
ocorrem entre 30% a 80% dos idosos asilados. Doenças crônicas e/ou graves
alteram as necessidades orgânicas de proteínas e de calorias e podem estar
acompanhadas de inapetência, provocadas por elas mesmas ou devido a
medicamentos e por barreiras à alimentação, como ausência de auxílio para
oferecer as refeições, falta de dentes, dieta de consistência ruim para a
deglutição ou monótona ao paladar. Revisão da necessidade de fármacos, como
antiinflamatórios não-hormonais e digitálicos soluciona ou minimiza, em muitos
casos, quadros de anorexia. Avaliações odontológicas, fonoaudiológicas e
nutricionais periódicas contribuem para a prevenção da desnutrição. Indica-se o
uso de sondas enterais, quando outras medidas, citadas anteriormente, não forem
eficazes ou o paciente não apresente condições de ser alimentado por via oral e
esteja desenvolvendo quadro de desnutrição progressiva (Kamel et al., 2000;
Sullivan, 2000; Alibhai et al., 2005).
Quadros depressivos, nem sempre de fácil diagnóstico quando
associados à demência senil, podem, em muitos asilados, justificar baixa
ingesta alimentar. O mesmo ocorre em dementados com outros distúrbios
comportamentais, como agitação e irritabilidade. Períodos de perambulação e/ou
de extrema atividade física associam aumento do consumo energético à baixa
oferta calórica nessas alterações comportamentais. A perda de peso aumenta com
a gravidade e a progressão da demência senil, particularmente na doença de
Alzheimer, servindo como preditora de mortalidade para esses casos (Berkhout et
al., 1998; White et al., 1998; Forlenza, 2000; White et al., 2004).
Incontinência urinária
Causa freqüente de asilamento e de alta prevalência em idosos institucionalizados,
apresenta significativa associação com quadros demenciais. Estima-se que esta
prevalência chegue, aos 85 anos de idade, em torno de 43% nas mulheres e de 24%
nos homens. O percentual aproxima-se a 84% quando são analisados apenas octogenários
asilados. Incontinência urinária pode provocar ou agravar insuficiência renal,
infecções urinárias, litíase renal, hematúria, lesões cutâneas, quedas e
fraturas. A mortalidade, mesmo em idosos vivendo em comunidade e com graus
graves de incontinência urinária, é de mais de 50% em aproximadamente 3,5 anos
de evolução do quadro (Hellstorm et al., 1990; Nakanishi et al., 1999;
Sthothers e Fenster, 2002; Durrant e Snape, 2003).
Nem sempre irreversível, deve-se estar atento a fatores
controláveis como delírio, medicamentos tipo diuréticos ou hipnóticos, atrofia
vulvar, fecaloma e diabetes melito. Aconselha-se também a avaliação do local
onde se encontra o idoso incontinente, para que sejam retirados obstáculos que
dificultem sua ida com facilidade ao sanitário. Observa-se ainda e com
freqüência incontinência urinária associada a quadros como parkinsonismo ou
demência com corpúsculos difusos de Lewy, seqüelas de acidentes vasculares
cerebrais ou demências vasculares e hidrocefalia de pressão liquórica normal ou
intermitente, situações que, em muitos casos, são passíveis de tratamento e/ou
processos de reabilitação miccional (Fowler, 1999; Sthothers e Fenster, 2002;
Durrant e Snape, 2003).
35.4. Distúrbios do
comportamento
Percentuais entre 40% e 90% de dementados asilados apresentam
períodos de depressão, psicose, agressividade ou delírio. Torna-se, assim,
comum a prescrição de psicofármacos, com as reações adversas e complicações
inerentes ao seu uso. Embora não se relacione ao enfoque principal do presente
artigo, a referência a que esses distúrbios são passíveis de tratamento não
necessariamente medicamentoso. Deve-se considerar essa opção pela necessidade
de mais estudos controlados sobre o uso de psicofármacos em distúrbios
comportamentais em dementados (Gorzoni, 1995; Forlenza, 2000; MacDonald et al.,
2002; Tamai, 2002; Cummings, 2004).
35.5. Imobilidade
Quadros demenciais em estágios mais avançados e psicofármacos
são causas significativas de imobilidade em asilados. Circunstâncias que
provocam dor, incontinência urinária, distúrbios da força muscular, alterações
do equilíbrio e rigidez articular contribuem para sua instalação e progressão.
Equipes de reabilitação e de enfermagem adequadamente motivadas e treinadas
para a detecção de quadros de imobilidade podem, com boas chances de sucesso,
reduzir sua freqüência e impedir quadros decorrentes, como úlceras de pressão e
eventos tromboembólicos (MacLennae et al., 1987; Campbell et al., 1990; Berkout
et al., 1998; Gordon et al., 1999; Carvalho e Coutinho, 2002; Durrant e Snape,
2003; Toulotte et al., 2003).
Cartilha do Idoso
Apresentação
"A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar
ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na
comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida" (Lei
8.842/94 - Política Nacional do Idoso, artigo 3º, inciso I)
A PRODIDE - Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e do
Portador de Deficiência, órgão integrante do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios, oferece ao público a presente Cartilha do Idoso que tem
como objetivo divulgar os direitos da pessoa idosa e, sobretudo, ressaltar a
responsabilidade do Poder Público, da família e da sociedade em geral no
cumprimento das diretrizes da Política Nacional do Idoso, na esperança de
alcançarmos sua eficácia.
Introdução
O progresso da medicina e o avanço tecnológico trouxeram para a
sociedade moderna a possibilidade de maior expectativa de vida. Para o
brasileiro, que há poucas décadas convivia com uma média de expectativa de vida
de até 40 anos, o avanço da medicina alterou a realidade nacional, elevando
essa média para 70 anos. Isso significa dizer que, associado ao fato de que o
índice de natalidade brasileiro vem se reduzindo, a população brasileira está
ficando mais velha.
Os idosos já representam cerca de 9% de nossa população. No
Distrito Federal representam 5% da população, ou seja, mais de 100 mil pessoas.
A tendência é que, em futuro próximo, o número de idosos seja equivalente ao de
jovens. Diante dessa realidade, governo, sociedade e família precisam promover uma
ampla conscientização e priorizar a instalação de políticas de reeducação
social em relação à pessoa idosa. É fundamental que se criem mecanismos para
uma saudável convivência com a velhice, garantindo a dignidade como um bem
legitimamente reconhecido a qualquer ser humano e o respeito aos seus direitos
não como algo próprio de minoria a ser protegida, mas como verdadeira regra de
convívio de gerações.
Na implementação dessa política, dentre as atribuições
vinculadas ao Estado, o Ministério Público possui a missão constitucional de
garantir os direitos da pessoa idosa. O Ministério Público criou a PRODIDE
Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e Portadores de
Deficiência, com o propósito de cuidar dos direitos coletivos e individuais
indisponíveis da pessoa idosa.
Daí a iniciativa desta cartilha destinada a divulgar as leis
direcionadas aos idosos e mostrar o papel de cada um agente - governo,
sociedade, família e o próprio idoso - na efetivação das garantias previstas na
legislação, especialmente na Lei n° 8.842, de 1994, que instituiu a Política
Nacional do Idoso.
Papel do estado, da sociedade e
da família em relação ao idoso
Papel do Estado
O Estado, ou seja, todos os órgãos públicos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios têm a obrigação de assegurar ao
idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na
comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida.
Atente-se para os seguintes princípios, diretrizes e obrigações
do Estado tratados pela Política Nacional do Idoso:
- Não discriminação de qualquer natureza ao idoso;
- Integração do idoso com os mais jovens, pois o processo de
envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de
conhecimento e informação para todos;
- Participação do idoso na formulação, implementação e avaliação
das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;
- Priorização do atendimento ao idoso por meio de sua própria
família, em detrimento do atendimento asilar, à exceção dos idosos sem
condições que garantam sua própria sobrevivência;
- Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de
geriatria e gerontologia e na prestação de serviços;
- Implementação de sistema de informações que permita a
divulgação da política, dos serviços oferecidos, dos planos, programas e
projetos em cada nível de governo;
- Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de
informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais do
envelhecimento;
- Garantia de atendimento prioritário ao idoso nos órgãos
públicos e privados prestadores de serviços à população;
- Vedação da permanência de portadores de doenças que necessitem
de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de
caráter social.
Na área da Assistência Social
Assistência Social é o amparo às pessoas necessitadas, sem que
estas precisem contribuir financeiramente para receber os benefícios. Constitui
obrigação do Estado fazer com que os idosos caminhem com as próprias forças,
mediante os seguintes princípios:
- Prestação de serviços e desenvolvimento de ações voltadas para
o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação da
família, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais;
- Prestação de atendimento, em regime de internato asilar, ao
idoso sem vínculo familiar, abandonado ou sem condições de prover a própria
subsistência, de modo a satisfazer as suas necessidades de moradia,
alimentação, saúde e convivência social;
- Criação de Centros de Convivência: locais destinados à
permanência diurna do idoso, onde são desenvolvidas atividades físicas,
laborativas, recreativas, culturais, associativas e de educação para a
cidadania;
- Criação de Centros de Cuidados Diurno: Hospital-Dia e
Centro-Dia - locais destinados à permanência diurna do idoso dependente ou que
possua deficiência temporária e necessite de assistência médica ou de
assistência multiprofissional;
- Criação de Casas-Lares: residências, em sistema participativo,
cedidas por instituições públicas ou privadas, destinadas a idosos detentores
de renda insuficiente para sua manutenção e sem família;
- Criação de Oficinas Abrigadas de Trabalho: locais destinados
ao desenvolvimento de atividades produtivas para o idoso, proporcionando-lhe
oportunidade de elevar sua renda, sendo regidas por normas específicas;
- Atendimento domiciliar: serviço prestado ao idoso que vive só
e seja dependente, a fim de suprir as suas necessidades da vida diária. Esse
serviço é prestado em seu próprio lar por profissionais da área de saúde ou por
pessoas da própria comunidade;
- Pagamento do benefício de prestação continuada de um
salário-mínimo mensal ao idoso, com idade igual ou superior a 67 anos, que não
tenha condições de se manter ou de ser mantido pela família.
Na área da Saúde
Saúde não é apenas a ausência de doenças, e sim o estado de
completo bem-estar físico, mental e espiritual do homem. "A saúde é um
direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção,
proteção e recuperação" - artigo 196 da Constituição Federal.
São obrigações dos órgãos de saúde:
- Garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis
do Sistema Único de Saúde, mediante programas e medidas profiláticas, além de
prioridade no atendimento;
- Incluir a Geriatria como especialidade clínica, para efeito de
concursos públicos federais, estaduais, municipais, e do Distrito Federal;
- Fornecer medicamentos, órteses e próteses necessários à
recuperação e reabilitação da saúde do idoso;
- Estimular a participação do idoso nas diversas instâncias de
controle social do Sistema Único de Saúde;
- Desenvolver política de prevenção para que a população envelheça
mantendo um bom estado de saúde;
- Estimular a permanência do idoso na comunidade, junto à
família, desempenhando papel social ativo, com a autonomia e independência que
lhe for própria;
- Estimular a criação, na rede de serviços do Sistema Único de
Saúde, de Unidades de Cuidados Diurnos (Hospital-Dia, Centro-Dia), de
atendimento domiciliar e outros serviços alternativos para o idoso;
- Garantir, no Distrito Federal, cartão facilitador de saúde
para o idoso, com o objetivo de tornar mais fácil o atendimento na rede do SUS.
Na área da Educação
A educação é direito de todos e dever do Estado, o qual deve se
encarregar de adequar currículos, metodologias e material didático aos
programas educacionais destinados ao idoso. Veja algumas obrigações da área de
educação:
- Inserir nos currículos mínimos, nos diversos níveis do ensino
formal, conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, de forma a
eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos sobre o assunto;
- Incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas
curriculares nos cursos superiores;
- Desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de
comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;
- Desenvolver programas que adotem modalidades de ensino a
distância, adequados às condições do idoso;
- Criar universidade aberta para a terceira idade, como meio de
universalizar o acesso às diferentes formas do saber, bem como estimular e
apoiar a admissão do idoso na universidade, propiciando a integração
intergeracional.
Na área de Trabalho e
Previdência
- Garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso
quanto à sua participação no mercado de trabalho;
- Atender prioritariamente o idoso em via de aposentadoria e
prestar-lhe esclarecimentos sobre os seus direitos previdenciários, bem como os
meios de exercê-los;
- Criar e manter programas de preparação para aposentadorias,
por meio de assessoramento às entidades de classes, instituições de natureza
social, empresas e órgãos públicos, por intermédio das suas respectivas
unidades de recursos humanos;
- Prestar atendimento preferencial nas áreas do Seguro Social,
visando à habilitação e à manutenção dos benefícios, exame médico pericial,
inscrição de beneficiários, serviço social e setores de informações;
- Prestar atendimento, preferencial nas áreas da arrecadação e
fiscalização, visando à prestação de informações e ao cálculo de contribuições
individuais; manter programas de preparação para aposentadorias;
- Encaminhar ao Programa de Reabilitação do INSS o idoso
aposentado, exceto por invalidez, que retornar ao trabalho nas atividades
abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, quando acidentado no
trabalho.
Nas áreas de Habitação e
Urbanismo
Nos programas habitacionais devem ser observados os seguintes
critérios:
- Identificação, na população-alvo destes programas, da
população idosa e suas necessidades habitacionais;
- Alternativas habitacionais adequadas à população idosa
identificada;
- Previsão de equipamentos urbanos de uso público que atendam às
necessidades da população idosa;
- Estabelecimento de diretrizes para que os projetos eliminem
barreiras arquitetônicas e urbanas e utilizem tipologias habitacionais
adequadas à população idosa identificada;
- Criar mecanismos que induzam à eliminação de barreiras
arquitetônicas para o idoso, em equipamentos urbanos de uso público;
- Garantia, no Distrito Federal, de isenção de IPTU e TLP para
imóveis de até 120 m2, ocupados por maiores de 65 anos que ganhem até dois
salários-mínimos;
- Garantia, no Distrito Federal, de fornecimento de recursos
para a construção, junto à moradia da família do idoso, de cômodo que lhe sirva
de habitação independente.
Viabilizar linhas de crédito visando ao acesso a moradias para o
idoso, junto:
- Às entidades de crédito habitacional;
- Aos Governos Estaduais e do Distrito Federal;
- A outras entidades públicas ou privadas relacionadas com os
investimentos habitacionais.
Nas áreas da Justiça e da
Segurança Pública
- Zelar pela aplicação das normas sobre o idoso determinando
ações para evitar abusos e lesões a seus direitos;
- Garantir tramitação prioritária de processos judiciais que
envolvam idosos com idade igual ou superior a 65 anos;
- Garantir atendimento prioritário e especializado nos órgãos de
segurança pública, especialmente nas delegacias de polícia;
- Comunicar às autoridades competentes qualquer abuso contra
idoso de que se tenha conhecimento em qualquer atuação profissional;
- Tratar com respeito o idoso vítima de crimes, dando imediata
atenção a seus reclamos e apurando com rigor os delitos ainda que sejam
considerados de menor potencial ofensivo ou praticados no seio familiar, onde a
violência é corriqueira e dissimulada.
“TODO CIDADÃO TEM O DEVER DE DENUNCIAR À AUTORIDADE COMPETENTE
QUALQUER FORMA DE NEGLIGÊNCIA OU DESRESPEITO AO IDOSO."
Nas áreas de Cultura, Esporte e
Lazer
É incentivando e criando programas de esportes, lazer e
atividades culturais, que vamos proporcionar melhor qualidade de vida ao idoso,
garantindo a sua integração social. São obrigações dessas áreas:
- Garantir ao idoso a participação no processo de produção,
reelaboração e fruição dos bens culturais;
- Propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais,
mediante preços reduzidos;
- É garantido, no Distrito Federal, ao idoso com mais de 60 anos
acesso gratuito no Jardim Botânico e Parques Públicos;
- Valorizar o registro da memória e a transmissão de informações
e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e
a identidade cultural;
- Incentivar os movimentos de idosos a desenvolver atividades
culturais; destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de
comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;
- Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de
melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando
seu estado físico e sua independência de locomoção;
- Elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à
habitação popular; diminuir barreiras arquitetônicas e urbanas.
Obrigações da área Financeira
Fazer incluir nos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e Municípios recursos financeiros necessários à implantação das ações
previstas na Política Nacional do Idoso.
Na área de Transportes
A Lei Distrital nº 2.477/99 que garante a reserva de vagas para
idosos nos estacionamentos públicos e privados, já foi devidamente
regulamentada. Assim, aquele que tiver mais de 65 anos, for proprietário e
condutor do veículo, pode estacionar nas vagas reservadas, se estiver portando
o selo do DETRAN, o selo é distribuído gratuitamente pelo DETRAN. É só
requerer.
A Constituição Federal determina a gratuidade dos transportes
coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, bastando a sua carteira de identidade
para usufruir esse benefício. O idoso tem direito à reserva de assentos nos
veículos de transporte coletivo.
Não pode haver nenhum embaraço para que o idoso usufrua o
direito de gratuidade no transporte. Qualquer discriminação será punida
criminalmente e pode gerar indenização por danos morais.
Papel da Sociedade
A sociedade também é responsável pela eficácia da Política
Nacional do Idoso. As pessoas devem respeitar os direitos do idoso,
independentemente das ações do Governo. É necessário que a sociedade não se
acomode. A qualquer evidência de abusos contra idosos, cada um de nós deve
cobrar dos responsáveis, particulares ou agentes públicos, imediatas
providências para evitá-los ou coibir sua ocorrência.
Como devem agir as empresas
O idoso é um cliente como qualquer outro cidadão, um consumidor
que gera lucro para a empresa. Assim, oferecer ao idoso o tratamento adequado à
sua condição é, antes de mero cumprimento da lei, fundamental para os
interesses das empresas.
Dicas úteis para melhorar o
atendimento dos idosos
- O idoso tem direito ao atendimento preferencial. Atendimento
preferencial não significa necessariamente a criação de guichês exclusivos, mas
atendimento mais rápido e oferta de condições de conforto, tais como existência
de assentos para eventual espera e facilidade de acesso aos prédios e
banheiros;
- O idoso não pode ser discriminado, qualquer que seja sua
idade, no ato de adquirir mercadorias, abrir contas-correntes ou fazer
financiamentos;
- Para o bom atendimento, as pessoas que lidam com o público
devem ser devidamente treinadas e orientadas a respeito dos direitos do idoso,
de modo a não causar-lhe nenhuma forma de constrangimento;
- Motoristas e cobradores de transportes coletivos devem atender
os idosos com a urbanidade e o respeito devidos a qualquer cidadão e não
discriminá-los em função da gratuidade a que têm direito, até porque um dia
eles também serão idosos e poderão necessitar dos serviços de transportes.
As entidades que desenvolvem
programas de asilo deverão adotar os seguintes princípios, de acordo com o
estatuto do idoso
- Preservação dos vínculos familiares;
- Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
- Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de
força maior;
- Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter
interno e externo;
- Observância dos direitos e garantias dos idosos;
- Preservação da identidade e oferecimento de ambiente de
respeito ao idoso;
- Prestar contas, com a devida publicidade, dos recursos públicos
e privados recebidos pela entidade.
O dirigente da entidade asilar
será responsável por qualquer irregularidade apurada no atendimento ao idoso.
Constituem-se ainda obrigações das entidades asilares:
- Fornecer vestuário e alimentação suficientes aos idosos
atendidos;
- Oferecer acomodações apropriadas para visitas;
- Proporcionar cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e
farmacêuticos;
- Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de
lazer;
- Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de
acordo com suas crenças;
- Comunicar às autoridades competentes a ocorrência de moléstias
infecto-contagiosas;
- Providenciar a obtenção dos documentos necessários ao
exercício da cidadania àqueles que não os possuírem;
- Fornecer comprovante de depósito dos pertences dos idosos;
- Zelar pela preservação dos bens do idoso, respeitando a
vontade deste em relação aos seus pertences;
- Manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias
do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade,
relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a
individualização do atendimento;
- Comunicar às autoridades competentes qualquer abuso contra idoso,
especialmente o abandono por parte de familiares. A atribuição de fiscalizar as
entidades asilares cabe ao Conselho do Idoso, ao Ministério Público, a órgãos
de saúde pública e a outros previstos em lei.
Papel da família
I - Dever de assistência:
Os filhos também são obrigados a ajudar na manutenção dos pais
necessitados, conforme o previsto no artigo 399 do Código Civil, em seu
parágrafo único:
"No caso de pais que, na velhice, carência ou enfermidade,
ficaram sem condições de prover seu próprio sustento, principalmente quando se
despojaram de bens em favor da prole, cabe, sem perda de tempo e até em caráter
provisional, aos filhos maiores e capazes, o dever de ajudá-los e ampará-los,
com a obrigação irrenunciável de assisti-los e alimentá-los até o final de suas
vidas".
A pessoa idosa que necessite dos alimentos deve requerê-los na
Justiça, por meio de advogado ou da Defensoria Pública.
Outra forma que a pessoa idosa dispõe é
procurar a PRODIDE para um possível acordo com os filhos a fim de que estes
cumpram sua obrigação de prestar assistência aos pais. Esse acordo é
referendado pelo Ministério Público e tem o
mesmo valor de uma decisão judicial. Considerando que prestar alimentos aos ascendentes é um dever, há pena para quem:
mesmo valor de uma decisão judicial. Considerando que prestar alimentos aos ascendentes é um dever, há pena para quem:
"Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do
cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de
ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos
necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente
acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente
ou ascendente gravemente enfermo: Pena - detenção de 1 a 4 anos e multa".
Trata-se do crime de Abandono Material (art. 244 do Código
Penal).
II - Administração de bens.
A pessoa idosa, não importando a idade, tem
o direito de administrar seus próprios bens enquanto não for interditada
judicialmente. Quem administrar bens de pessoa idosa, a pedido desta, deve
estar ciente de que é crime apropriar-se, indevidamente, total ou parcialmente,
desses bens.
III - Incapacidade.
III - Incapacidade.
A pessoa é completamente capaz para os atos da vida civil, a
partir de 21 (vinte um anos), sem limite de idade, mesmo que se encontre
abrigada em qualquer instituição. Quando se verificar que a pessoa, principalmente
idosa, não tem condições de manifestar a sua vontade por qualquer razão física
ou mental, é necessário que se promova a interdição.
A interdição deve ser requerida ao Juiz, por meio de advogado,
pelos parentes. Quando não houver parentes ou estes forem incapazes ou não se
interessarem, a interdição será promovida pelo Ministério Público por meio das
Promotorias de Justiça de Família, existentes em todas as cidades do Distrito
Federal. Ao final do processo, o Juiz nomeará curador que será inteiramente
responsável pela pessoa interditada.
Nos casos de comprovada incapacidade do idoso apenas para gerir
seus bens, o Juiz nomeará curador especial exclusivamente com essa função.
Neste caso, o idoso continua com capacidade plena para os demais atos da vida
civil. Muitos parentes, mesmo diante da incapacidade do idoso, continuam a
administrar seus bens por procuração. Isso não é correto e pode gerar prejuízos
para o idoso e sérios transtornos penais e civis para o procurador.
Papel do Idoso
Participação e defesa de direitos. O idoso, pessoalmente, ou por
meio de associações, deve impor sua presença dentro da sociedade. Nunca deve
sentir-se inferior ou incapaz diante das pessoas mais jovens. Sempre que sofrer
abusos e sentir que seus direitos não estão sendo respeitados, deve levar o
problema às autoridades competentes mesmo que o desrespeito seja praticado por
familiares. Quando sentir necessidade de passar procuração para alguém cuidar
de seus interesses, deve escolher com bastante critério e exigir que a pessoa
escolhida preste contas periodicamente. Se o procurador ou procuradora não
estiver cumprindo corretamente sua missão, basta procurar o cartório onde a
procuração foi passada e revogá-la. Não fornecer cartão bancário ou senhas para
ninguém. Em qualquer circunstância, nunca permitir que o cartão bancário seja
retido por outra pessoa em garantia de pagamento de dívidas ou de contribuição
para a entidade em que estiver abrigado.
A quem denunciar abusos
O idoso ou qualquer pessoa deve denunciar abusos aos orgãos
competentes, dentre as quais o Ministério Público, o Conselho do Idoso, as
Delegacias de Polícia e mesmo o PROCON, quando se tratar de abusos contra o
consumidor.
O papel do Ministério Público
Instrumentos de atuação
Cabe ao Ministério Público velar pelos direitos da pessoa idosa.
No Distrito Federal, por meio da PRODIDE, o Ministério Público atua
investigando qualquer notícia de desrespeito ou violação dos direitos do idoso,
desde que se trate de direitos coletivos como, por exemplo, o direito de
preferência no atendimento; ou se trate de direitos individuais indisponíveis,
como o direito a alimentos. Quando o direito reclamado pelo idoso é individual
e disponível, ou seja, quando ele pode abrir mão desse direito, a PRODIDE não
pode atuar, devendo a pessoa interessada procurar um advogado, a Defensoria
Pública ou outros órgãos responsáveis pelo direito reclamado. No caso de
reclamação contra órgão federal, como é o caso do INSS, a PRODIDE não pode
atuar. Nesses casos, se for direito coletivo ou individual indisponível deve
procurar o Ministério Público Federal. Na hipótese de reclamações envolvendo
direito coletivo do trabalho, o órgão que pode atuar é o Ministério Público do
Trabalho. Nas situações individuais, pode-se reclamar diretamente na Justiça do
Trabalho ou nas Delegacias Regionais do Trabalho. Todo cidadão tem o dever de
denunciar qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso. Para tanto
basta procurar a secretaria da PRODIDE, que funciona no 1º andar do Edifício
Sede do MPDFT, na Praça do Buriti, e fazer a reclamação mesmo que verbalmente.
Bibliografia/Links Recomendados
·
Estudos Interdisciplinares do Envelhecimento. Porto Alegre, v.1,
p. 77-89, 1999.
·
Scharfstein, Eloísa Adler. A construção da identidade social de
uma pessoa idosa através do discurso.
·
Moreira, Marilda Maria da Silva. Trabalho, qualidade de vida e
envelhecimento.
·
Hall, Stuart. A Identidade em Questão.
·
MERCADANTE, E. Aspectos antropológicos do envelhecimento. In:
PAPALÉO NETTO, M. Gerontologia. São Paulo: Atheneu, 1996. p. 73-76.
·
FLECK, J.S., KRAEMER, W.J. Fundamentos do Treinamento de Força
Muscular. Editora Artmed, 2ª Edição, São Paulo. 1997.
·
BEST-MARTINI, E., BOTENHAGEN-DIGENOVA, K.A. Exercise for Frail
Elders. Human Kinetics, United States of America. 2003.
·
Exercise for Older Adults: ACE’s (American Council on Exercise)
Guide for fitness professionals. Human Kinetics, United States of America.
1998.
·
Exercise: A Guide from the National Institute of Aging.
Publication Number NIH 99-4258.
·
ROSE, D.J. Fall Proof: A Comprehensive Balance and Mobility
Training Program. Human Kinetics, United States of America. 2003.
·
COLÉGIO AMERICANO DE MEDICINA ESPORTIVA – Posicionamento Oficial
Exercício e Atividade Física para pessoas idosas.
·
Alexander BH, Rivara FP, Wolf ME. The cost and frequency of
hospitalization for fall-related injuries in
older adults. Am J Public Helath 1992;82:1020-3.
older adults. Am J Public Helath 1992;82:1020-3.
·
Aoyagi K, Ross PD, Davis JW, Wasnich RD, Hayashi T, Takemoto T.
Falls among community-dwelling elderly in Japan. Journal of Bone and Mineral
Research 1998; 13(9):1468-1474.
·
Berg KO, Wood-dauphinee SL, Williams JT, Maki B. Measuring
Balance in the elderly: validation of na
instrument. Can J Public Health 1992; 83:S7-S11.
·
Berg KO, Maki BE, Williams JL. et al. Clinical and laboratory
measures of postural balance in an elderly
population. Arch Phys Med Rehabil 1992; 73:1073-1080.
·
Bergland A, Pettersen AM, Laake K. Falls reported among elderly
Norwegians living at home. Physioterapy
Res. Int 1998;3(3):164-74.
·
Campbell AJ, Borrie MJ, Spears GF. Risk factors for falls in a
community-based prospective study of people 70 years and older. Journal of
Gerontology: Medical Sciences 1989; 44(4):M112-M117.
·
Carter ND, Kannus P, Khan KM. Exercise in the prevention of
falls in older people: a systematic literature
review examining the rationale and the evidence. Sports Med
2001; 31(6):427-38.
·
Centers for Disease Control and Prevention.CDC Recommendations
Regarding Selected Conditions Affecting Women’s Health.MMWR 2000;49(no. RR-2).
·
Chaimowicz F, Ferreira TJXM, Miguel DFA. Uso de mdeicamentos
psicoativos e seu relacionamento com quedas em idosos. Rev. Saúde Pública
2000;34(6):631-35.
·
Close J, EllisM, Hooper R, et al. Prevention of Falls in the
Elderly trial (PROFET): a randomized contolled
trial. Lancet 1999; 353:93-7.
·
Coutinho ESF, da Silva SD. Uso de medicamentos como fator de
risco para fratura grave decorrente de queda em idosos. Cad. Saúde Pública
2002; 18(5):1359-1366.
·
Cumming RG, Thomas M, Szonyi G, et al. Home visits by an
occupational therapist for assessment and
modification of environmental hazards: a randomized trial of
falls prevention. J AM Geriatr Soc 1999;47:1397-402.
·
Cumming RG. Intervention strategies and risk-factor modification
for falls prevention: a review of recent
interventions studies. Clinics in Geriatric Medicine
2002;18(2).
·
Daubney ME, Gulham EG. Lower-Extremety Muscle Force and Blance
Performance in Adults Aged 65 years and older. Physical Therapy 1999;
79(12):1177-1185.
·
Evans D, Hodgkinson B, Lambert L, Wood J. Fall risk factors in
the hospital setting: a Systematic Review.
International Journal of Nursing Practice 2001; 7:38-45.
·
Feder G, Cryer C, Donovan S, Carter Y. Guidelines for the
prevention of falls in people over 65. BMJ 2000; 321(21):1007-11.
·
Gillespie LD, Gillespie WJ, Cumming R, Lamb SE, Rowe BH.
Interventions for preventing falls in the Elderly (Cochrane Review). In: The
Cochrane Library, Issue 2, 2000.
·
Graafmans WC, Ooms, ME, Hofstee HMA, Bezemer PD, Bouter LM, Lips
P. Falls in the elderly: A prospective study of risk factors and risk profiles.
Am. J. Epidemiol 1996;143(11):1129-1136.
·
Grisso JA, Schwarz DF, Wolfson V, Polansky M, Lapann K.
The impact of falls in an inner-city elderly African-american population. JAGS
1992;40(7):673-78.
·
Harada N, Chiu V, Damron-Rodriguez J et al. Screening for
balance and mobility impairment in elederly individuals living in residential care
facilities. Physical Therapy 1995; 75:462-69.
·
Hill K, Schwarz J, Flicker L, Carrol S. Falls among healthy,
community-dwelling older women: a prospective study of frequency,
circunstances, consequences and prediction accuracy. Australian and New Zealand
Journal of Public Health 1989;23(1):4148.
·
Hill-Westmoreland EE, Soeken K, Spellbring AM. A meta-analysis
of fall prevention programs for the
elderly:how effective aret they? Nurs Res 2002; 51(1):1-8.
·
Hogan DB, MacDonald FA, Betts J, Bricker S, Delarue B, Hunter M
et al. A ramdomized controlled trial of a community-based consultation service
to prevent falls. Canadian medical Association Journal 2001; 165(5).
·
Kannus P, Parkkari J, Niemi S, Pasanen M, Palvanen M, Järvinen
M, Vuori I. Prevention of Hip Fracture in Elderly People with use of a Hip
Protector. The New England Journal of Medicine 2000;343(21):1506-1513.
·
Kellog International Work Group on the Prevention of Falls by
the Elderly. The prevention of falls in later
life. Dan. Med. Bull 1987;34(4):1-24.
·
King MB. Evaluating the older person who falls. In: Masdeu JC,
Sudarsky L,Wolfson L. Gait disorders of aging: falls and therapeutic
strategies, Lippincott-Raven, Philadelphia, 1997, p.297-307.
·
Koski K, Luukinen, Laippala LK. Physiological factors and medications
as predictors of injurious falls by eldelry people: a prospective
population-based study. Age and Ageing 1996; 25:29-38.
·
Lachman ME, Howland J,Tennstedt S, Jette A, Assmann S,.Peterson
EW. Fear of falling and activity restriction: the survey of activities and fear
of falling in the elderly (SAFE). Journal of Gerontology:Psychological Sciences
1998;53B(1):P43-P50.
·
Langlois JA, Smith GS, Nelson DE, Sattin RW, Stevens JA, De Vito
CA.Dependence in activities of daliy living as a risk factor for fall injury
events among older people living in the community. JAGS
1995;43(3):275-78.
·
LaStayo PC, Ewy GA, Pierotti DD, Johns RK, Lindstedt S. The
Positive effect of negative Work: increased
Muscle Strength and decreased Fall risk in a Frail Elderly
Population. Journal of Gerontology: Medical Sciences 2003; 58A(5):419-24.
·
Legters K. Fear of Falling. Physical Therapy 2002;
82(3):264-272.
·
Leipizig RM, Cumming RG, Tinetti, ME. Drugs and Falls in older
people: a systematic review and meta-analysis. Psycotropic drugs. J.A. Geriatr
Soc 1999;47:30-9.
·
Lord SR, Ward JA, Williams P. The effect of a 12-month exercise
trial on balance, strength, and falls in older women: a randomized
controlled trial. J Am Geriatr Soc. 1995; 43:1198-206.
·
Lundin-Olsson NL, Nyberg L, Gustafson Y. Attention, Frailty, and
falls: the effect of a manual task on basic mobility. JAGS. 1998;46(6):758-61.
·
Nevitt MC, Cummings SR, Hude ES.Risk factors for injurious
falls: a prospective study. Journal of Gerontology:Medical Sciences 1991;
46(5):M164-M170.
·
Nevitt MC. Falls in the elderly: risk factors and prevention.
In: Masdeu JC, Sudarsky L,Wolfson L. Gait disorders of aging: falls and
therapeutic strategies, Lippincott-Raven, Philadelphia, 1997,p.13-36.
·
O’Loughin JL, Robitaille Y, Boivin JF, Suissa S. Incidence of
and risk factors for falls and injurious falls among the community-dwelling
elderly. American Journal of Epidemiology 1993;137(3):342-354.
·
OPAS. Guia Clínica para Atención Primaria a las personas Adultas
Mayores, 405p,2002.
·
Perracini MR, Ramos LR. Fatores associados a quedas em uma
coorte de idosos residents na comunidade.Revista de Saúde Pública
2002;36(6):709-16.
·
Podsiadlo D, Richardson S. The Timed “Up & Go”: a test of
basic functional mobility for frail elderly persons. J Am Geriatr Soc 1991;
39:142-148.
·
Province MA, Hadley EC, Hornbrook MC, et al. The Effects of
exercise on falls in the elderly patients: a preplanned meta-analisys of the
FICSIT trials. JAMA 1995;273:1341-7.
·
Registered Nurses Association of Ontario. Prevention of fall
injuries in the older adult. In: Nursing Best Practice Guideline, 2002
·
Rosa TEC, Benício MHD, Latorre MDR, Ramos LR. Fatores
determinantes da capacidade funcional entre idosos. Rev. Saúde Pública
2003;37(1):40-8.
·
Rubeinstein LZ, Josephson KR. The Epidemiology of falls and
syncope. Clin Geriatr. Med 2002; 18:141-158.
·
Rubenstein LZ, Powers C, MacLean CH. Quality Indicators for the
Management and Prevention of Falls and Mobility Problems in Vulnerable Elders.
Ann Intern Med 2001;135:686-693.
·
Rubeistein ZL,Robbins AS,Josephoson KR, Schulman BL, Osterweild
D. The value of assessing falls in an elderly population: a randomized clinical
trial. Ann Intern Med 1990;113(4).
·
Shumway-Cook A et al. Predicting the probability for falls in
community-dwelling older adults. Phys Therapy 1997; 77:812.
·
Swauger K, Tomlin C. Best Care for the Elderly at Forsyth
Medical Center. Geriatric Nursing 2002; 23(3):145-150.
·
Tinetti ME, Speechley M. Prevention of falls among the elderly.
N Engl J Med 1989;320:1055-9.
·
Tinetti ME, Baker DI, McAvay G et al.A multifactorial
intervention to reduce the risk of falling among elderly people living in the
community. N Engl J Med 1994;331:821-7.
·
Tinetti ME, Speechley M, Ginter SF. Risk factors for falls among
elderly persons living in the community. N Engl J Med 1988;319:170-7.
·
Tromp AM, Smit JH, Deeg LM, Bouter Lm, Lips,P. Predictors for
falls and fractures in the longitudinal agingstudy Amsterdam. Journal of Bone
and Mineral Research 1998;(12):1932-39.
·
Wolf SL, Barnhart HX, Kutner NG, et al. Reducing frailty and
falls in older persons: an investigation of Tai Chi and computerized balance
training. J Am Geriatr Soc 1996; 44:489-97.
·
Vellas JB, Wayne SJ, Garry PJ, Baumgartner RN. A Two-year
longitudinal study of falls in 482 community- dwelling elderly adults. Journal
of Gerontology: Medical Science.1998;53A(4):M264-M274.
Nenhum comentário:
Postar um comentário